São verbas compostas pelos direitos trabalhistas devidos ao empregado ao término do seu contrato de trabalho, como saldo de salário; aviso prévio trabalhado ou indenizado, 13º salário proporcional…
As horas extras são aquelas que vão além da jornada, contratualmente, estabelecida. Se você trabalha e não recebe pelas suas horas, entre em contato conosco.
O assédio moral no trabalho pode ser entendido como uma espécie de violência ao empregado, a qual consiste na prática de uma série de situações vexatórias que causem humilhação, constrangimento e ofensa à dignidade do trabalhador.
OAB/SP n.º 257.336 / OAB/MG n.º 112.183
Bacharel em Direito, formado em 2006;
Pós Graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus;
Membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP
Especialista em Direito Trabalhista.
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