Atendimento on-line em todo o Brasil

Atuação profissional frente às operadoras de saúde garantindo o bem-estar e a saúde do paciente, buscando autorização de procedimentos através de liminares judiciais.

É considerada negativação indevida ocorre quando o consumidor é tenha contraído referida dívida é situação abusiva, passível de indenização por danos morais através do acionamento da Justiça.

Cobranças abusivas de juros de bancos, fornecedores de serviços, construtoras podem ser passíveis de revisão judicial.

Como podemos te ajudar?

  • Negativação Indevida (nome sujo – SPC / SERASA / Protestos)
    Cobrança indevida (valor pago ou não reconhecido)
  • Juros Abusivos (financiamento, cartões de crédito, empréstimos)
  • Cobrança Abusivas
  • Reabilitação de Crédito no Mercado (nome limpo)
  • Fraudes (empréstimos não reconhecidos, inclusive consignados)
  • Limitação de descontos (empréstimos consignados)
  • Busca e Apreensão de veículos
  • Negativa de plano de saúde (tratamento e procedimento)
  • Fornecimento de medicação de alto custo
  • Cobertura de tratamentos urgentes
  • Aumento abusivo da mensalidade do plano de saúde
  • Erro médico e odontológico
  • Problemas com concessionárias de energia, água, televisão, telefonia e internet
    Corte de água, luz, telefone e internet
  • Problemas com defeitos ocultos (especialmente veículos semi-novos/usados)
  • Overbooking (venda de passagens acima dos lugares do avião)
  • Cancelamento de voo
  • Atraso de voo
  • Perda e/ou extravio de Bagagem
  • Problemas com transporte aéreo de animais
  • Problemas com agências de viagens, sites de viagens, hotéis e locadoras de veículos
  • Problemas com seguradoras de veículos /empresas de rastreamento veicular
    Compras on line (não entrega, demora na entrega, cancelamento e defeito do produto)
  • Propaganda enganosa
  • Venda Casada

Daniel Romano Hajaj

Advogado

OAB/SP n.º 257.336 / OAB/MG n.º 112.183

 

Bacharel em Direito, formado em 2006;

Pós Graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus;

Pós Graduado em Direito Médico pela Faculdade Verbo Jurídico;

Membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

Especialista em Direito do Consumidor.

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