Atuação profissional frente às operadoras de saúde garantindo o bem-estar e a saúde do paciente, buscando autorização de procedimentos através de liminares judiciais.
É considerada negativação indevida ocorre quando o consumidor é tenha contraído referida dívida é situação abusiva, passível de indenização por danos morais através do acionamento da Justiça.
Cobranças abusivas de juros de bancos, fornecedores de serviços, construtoras podem ser passíveis de revisão judicial.
OAB/SP n.º 257.336 / OAB/MG n.º 112.183
Bacharel em Direito, formado em 2006;
Pós Graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus;
Pós Graduado em Direito Médico pela Faculdade Verbo Jurídico;
Membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP
Especialista em Direito do Consumidor.
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